Prescrita execução de IRPF de aposentada da Petrobrás

Execução de imposto de renda, contra aposentada da Petrobrás, é julgada extinta em função da prescrição intercorrente.
A União ingressou com ação de execução para cobrança de diferença a menor apurada no recolhimento do imposto de renda pessoa física da aposentada nos últimos 5 anos.
A ação foi interposta no ano de 2011, tendo a aposentada da Petrobrás apresentado defesa, inclusive em sede de processo administrativo, mas que foi julgada improcedente, passando a União a tentar efetuar a penhora de bens para pagamento da dívida.
Embora as diversas tentativas da União, em função da ocorrência da prescrição intercorrente, o juízo da 2a. Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, extinguiu a ação executiva, determinando o seu arquivamento.
A autora foi representada pelo advogado Emerson Souza Gomes, sócio do escritório Gomes Advogados Associados.
Fonte: Gomes Advogados Associados, execução fiscal n º 0003960-49.2011.8.24.0061/SC

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Crédito da imagem principal do post freepic
Postagens recomendadas
Extravio de bagagem gera dano moral e material
4 de julho de 2022
Quando a assinatura do cônjuge do fiador é exigível
2 de julho de 2022
Devedor pode poupar e não pagar dívida
1 de julho de 2022