Responsabilidade subsidiária do Estado

Súmula 752, do STJ, prevê responsabilidade subsidiária do Estado em dano ao meio ambiente

Responsabilidade subsidiária do Estado em dano ao meio ambiente

Apesar de responder de forma solidária por danos ao meio ambiente, a Súmula 752, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atribui responsabilidade subsidiária da administração pública na execução de julgado por dano ambiental decorrente de omissão no dever de fiscalizar. Vejamos o teor da nova Súmula de jurisprudência:

Súmula 652 — A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Superior Tribunal de Justiça

Súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Responsabilidade por danos ao meio ambiente

A Constituição preceitua caber ao poder público e à coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente. Neste norte, a legislação impõe consequências nas esferas civil, penal e administrativa no caso de supressão irregular de vegetação nativa.

No campo civil, a obrigação de recompor área degradada é transmitida ao adquirente do imóvel independentemente de que tenha praticado a supressão da vegetação. Quem adquire domínio ou posse de área já degradada passa a ser responsável pela sua recomposição. É bom lembrar que não existe um direito adquirido de poluir. Mesmo que o imóvel venha sendo utilizado ao longo dos anos em desacordo com as normas ambientais, o adquirente não fica autorizado a promover benfeitorias, dar início a reformas ou a fazer ampliações. Saiba mais acessando o link.

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