Transportadora condenada a pagar diferença de comissões devidas a transportadora parceira. A empresa foi condenada a pagar R$ 23.000,00.
Transportadora condenada a pagar diferença de comissões
Empresa transportadora de Joinville ajuizou ação de cobrança de comissões contra transportadora parceira, alegando que mantinha contrato para redespacho de cargas, mas que passou a sofrer descontos indevidos nos pagamentos resultando em crédito na casa dos vinte e cinco mil reais.
Citada na ação, a Ré alegou a inexistência de diferenças, e que os descontos realizados se deram regularmente, conforme a praxe comercial (a exemplo de impostos e taxas).
Submetida a ação à análise do juízo da 4ª. Vara Cível da Comarca de Joinville, foi reconhecido devido o pagamento dos descontos realizados indevidamente:
“Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido principal para declarar a resolução do contrato verbal de parceria e condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 23.146,30 (vinte e três mil, cento e quarenta e seis reais e trinta centavos), somada de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, e monetariamente corrigida pelo INPC desde cada pagamento parcial. Rejeito a pretensão remanescente.”
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Cabe recurso da sentença.
Fonte: Gomes Advogados Associados, processo 0317683-58.2016.8.24.0038/SC