Bloqueio de aposentadoria: o que fazer

Deve ser realizada prova de que o bloqueio se deu em aposentadoria. Saiba o que fazer e os documentos necessários.
Por Emerson Souza Gomes
O bloqueio de valores oriundos de aposentadoria geralmente se dá em virtude da cobrança de uma dívida perante o Poder Judiciário. Nesses casos, é bastante comum o credor requerer à Justiça que seja realizada busca de ativos em nome do devedor perante instituições financeiras para que possa ver saldado seu crédito.
O Poder Judiciário possui diversos convênios com instituições, inclusive, com o Banco Central do Brasil, para consulta de valores depositados em nome do devedor perante bancos, algo que se dá de forma bastante ágil. Então, não é incomum acontecer o devedor ser surpreendido com bloqueio de saldo bancário.
É importante você saber que os bloqueios são efetuados automaticamente, não levando em consideração se os valores podem ou não ser penhorados para pagamento de dívida – seja qual for a sua natureza. – Assim, na hipótese de bloqueio de aposentadoria, você terá que tomar imediatamente providências.
Apresente defesa no caso de bloqueio de aposentadoria
Ainda que você tenha sido citado da ação judicial e não tenha apresentado defesa no momento próprio, é possível se defender do bloqueio realizado. Há também situações em que o devedor não tem conhecimento da ação em trâmite na Justiça em função de ter alterado o seu endereço sem que o credor tenha conhecimento.
Fato é que a Lei considera determinado bens impenhoráveis, ou seja, insuscetíveis de serem retirados do patrimônio do devedor para pagamento de dívidas. É o caso dos proventos de aposentadoria. Veja o que a lei diz a este respeito:
Art. 833. São impenhoráveis:
(…)
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
Código de Processo Civil
Intimação do Poder Judiciário para se manifestar quanto ao bloqueio da aposentadoria
Em decorrência do bloqueio de valores, o devedor deve receber uma correspondência do Poder Judiciário em seu domicílio sendo intimado para se manifestar quanto à indisponibilidade parcial ou total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
No prazo para manifestação – geralmente de 5 dias – o devedor deverá apresentar sua defesa, ou seja, deverá informar ao juízo que não-concorda com o bloqueio em sua conta bancária tendo em vista os valores se tratarem de proventos originários de aposentadoria.
Caso o devedor ignore o chamado da Justiça, ou perca o prazo para se manifestar, o valor bloqueado será convertido em penhora e liberado em favor do credor da dívida.
Ainda; caso você não tenha recebido qualquer correspondência da Justiça, tão logo tenha conhecimento do bloqueio, tome providências.
É necessário contratar um advogado para desbloquear a aposentadoria
Dentro do prazo estabelecido na notificação para se manifestar – ou da ciência do bloqueio – o devedor deve procurar um advogado da sua confiança para efetuar o pedido de liberação. Os honorários cobrados pelo serviço podem ser de dar de duas formas: (i) honorários pagos antecipadamente ou (ii) honorários no resultado, isto é, o pagamento de um percentual sobre o valor que for liberado.
Quais documentos são necessários para o desbloqueio de aposentadoria
Na consulta ao seu advogado, é bom você já se antecipar e providenciar documentos que comprovem que o valor bloqueado é originário de um benefício pago pela previdência social.
Na internet, acesse os serviços da plataforma Meu INSS e extraia os últimos três comprovantes de pagamento do seu benefício. Providencie também um extrato da conta bancária dos últimos 30 dias onde apareça o crédito da aposentadoria e o bloqueio efetuado pela justiça.
Colecione estes documentos juntamente de um comprovante de endereço atual e documentos pessoais. Dependendo do caso concreto, o colega advogado poderá pedir que você providencie outros documentos.
Quanto tempo demora para desbloquear a aposentadoria
Em se tratando de aposentadoria – ou de qualquer outro benefício de natureza alimentar – pela regra geral, estabelecida no Código de Processo Civil, os valores recebidos são impenhoráveis, não sendo passíveis de ser bloqueados pela justiça para pagamento de qualquer espécie de dívida – ainda que legítima.
Após contratar o advogado, e ser realizado o pedido de liberação do valor indevidamente bloqueado, antes de decidir, o juiz determinará que o credor se manifeste quanto ao pedido de desbloqueio. Então, dependendo da cidade onde esteja tramitando a ação judicial que deu origem ao bloqueio, demorará algum tempo para que o valor esteja novamente disponível.
Há também situações em que o credor, após o juiz determinar a liberação, recorre da decisão para um Tribunal, o que pode levar um tempo considerável para o valor volte a estar liberado.
Penhora de parte da aposentadoria
Um outro ponto, que você deve ficar ciente, é que os Tribunais, em determinadas situações, observando o caso concreto, entendem ser possível o bloqueio de percentual da aposentadoria para pagamento de dívida de caráter alimentar, como no caso de uma pensão alimentícia.
Nesses casos, você deve ficar atento, e além dos documentos acima mencionados, providenciar prova de todos os seus gastos cotidianos, inclusive, se for o caso, de que há outras pessoas que dependem do rendimento da aposentadoria recebido para a sua subsistência – como é o caso dos dependentes.
Há decisão, na Justiça do Trabalho, suspendendo a penhora de percentual da aposentadoria por retirar condições mínimas de sobrevivência de casal.
Gostou do post!
Deixe o seu comentário.
Saiba também quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida acessando o post a seguir:


Crédito da imagem principal do post Maturidade foto criado por cookie_studio – br.freepik.com
Postagens recomendadas

Município é condenado a restaurar área de preservação permanente
22 de maio de 2022

Família será indenizada por erro médico em parto
22 de maio de 2022

Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
15 de maio de 2022