Médico e hospital são condenados por corpo estranho em cirurgia

Médico e hospital de Joinville são condenados a pagar dano moral por corpo estranho esquecido em parto.
Por Emerson Souza Gomes
O juiz da 5ª Vara Cível de Joinville condenou médico e hospital da cidade ao pagamento de 20 mil reais por danos morais, em razão de uma gaze deixada em paciente durante parto.
A autora da ação fora submetida a uma cesariana, passando a sofrer dores que a levou a procurar atendimento. Submetida a exames, verificou-se a presença do corpo estranho e a necessidade de intervenção cirúrgica.
Em sua defesa, o hospital alegou não possuir responsabilidade pelo serviço prestado por seus cooperados. Por sua vez, o médico afirmou que as dores não possuíam relação com o corpo estranho detectado.
Convencido da responsabilidade do médico pelo erro grosseiro, o magistrado salientou que o procedimento foi realizado nas dependências do hospital evidenciando, assim, o seu dever de indenizar.
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Fonte: TJSC, autos nº 03072982220148240038
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