Município é condenado a restaurar área de preservação permanente

Município é condenado a restaurar área de preservação permanente. Município de Santiago do Sul e morador local são condenados solidariamente a restaurar área de preservação permanente.

Construção irregular em área de preservação permanente

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da Vara Única da Comarca de Quilombo que julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Conforme a sentença, o morador foi responsável pela construção irregular a menos de 11 metros de curso d’água, área de preservação permanente. Por sua vez, o Município de Santiago do Sul concedeu ialvarás de construção e habite-se para a obra.

Município é condenado a restaurar área de preservação permanente

De acordo com o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação cível, ambos os réus contribuíram para a agressão ambiental. A responsabilização do Município sobreveio em virtude de restar evidenciada a falha no dever de fiscalizar.

A Câmara do TJSC confirmou a sentença que fixou prazo de 90 dias para a apresentação de projeto de arborização da área degradada aos órgãos ambientais, bem como, 90 dias para a sua implementação, sob pena de multa diária.

O pleito do MP envolvia ainda a demolição do imóvel, não admitida pela Justiça. A decisão foi unânime.

O que são áreas de preservação permanente

De acordo com o Código Florestal, áreas de preservação permanente são áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar:

– os recursos hídricos,

– a paisagem,

– a estabilidade geológica e a biodiversidade.

As áreas de preservação permanente facilitam o fluxo gênico de fauna e flora e protegem o solo, assegurando o bem-estar das populações humanas.

Tamanho da área de preservação permanente em rios

Ainda de acordo com o Código Florestal, são áreas de preservação permanente as faixas marginais de 30 a 100 metros conforme a largura do curso d’água.

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Fonte: TJSC (Apelação n. 0900056-10.2017.8.24.0053

Crédito da imagem principal do post Judicial foto criado por Racool_studiobr.freepik.com

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