Bem de família e contrato de empreitada

É possível a penhora de bem de família para saldar débito de contrato de empreitada global firmado para a construção do próprio imóvel.
Por Emerson Souza Gomes
Penhora de bem de família em contrato de empreitada
De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a penhora de bem de família para pagamento de débito oriundo de contrato de empreitada para a construção do próprio imóvel.
No caso em exame, em segunda instância de jurisdição, o Tribunal confirmou a penhora do bem de família para a cobrança do débito, tendo em vista a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990.
Os devedores, no entanto, alegaram que a exceção à impenhorabilidade seria inaplicável, dado que o dispositivo de lei beneficia apenas o agente financeiro e não o empreiteiro – que receberia o valor do serviço diretamente do proprietário.
Impenhorabilidade do bem de família
Analisando o caso, a ministra Nancy Andrighi salientou que o bem de família conta com a proteção da impenhorabilidade, no entanto, a lei estabelece exceções para essa proteção, dentre elas: a cobrança de dívida decorrente de financiamento para construção ou compra de imóvel.
Apesar das exceções legais serem interpretadas de forma restritiva, o entendimento da Terceira e da Quarta Turma do STJ é o de que o julgador deve extrair a mens legis da norma, ou seja, indagar-se quanto a que o legislador desejaria caso estivesse vivenciando a situação sob análise.
Bem de família e contrato de empreitada
O STJ já manifestou entendimento de que o artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990 é aplicável tanto à dívida de contrato de compra e venda do imóvel, como também, à contraída para aquisição do terreno onde o devedor edificou, com recursos próprios, a casa que serve de morada da família.
A decisão fez referência a precedente da Quarta Turma (REsp 1.221.372), onde a palavra “financiamento”, inserida no inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990, não restringiu a impenhorabilidade à compra ou construção com recursos de agentes financiadores:
Portanto, a dívida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a construção do imóvel, está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, II, da Lei nº 8.009/1990″, concluiu.
REsp 1.976.743.
No que consiste o contrato de empreitada
O contrato de empreitada consiste na realização de determinada obra, executada pelo empreiteiro, com o próprio trabalho ou, ainda, com o auxílio de terceiros.
Pode ou não serem fornecidos os materiais necessários para a execução da obra, em troca de remuneração por parte do dono que fornece instruções ao empreiteiro.
Inexiste relação de subordinação no contrato de empreitada, sendo que uma parte executa a obra e a outra paga o preço respectivo.
O contrato de empreitada é disciplinado pelo Código Civil, em seus arts. 610 em diante.
Quais as exceções à impenhorabilidade do bem de família
A Lei 8009/90 estabelece as hipóteses onde o bem de família pode ser penhorado para pagamento de dívidas; são elas:
– pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
– pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
– para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
– para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
– por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.- por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida em qualquer momento no processo até a assinatura da carta de arrematação.
Assinado a carta, no entanto, a arrematação está perfeita sendo suficiente para a transferência da propriedade do bem pelo que dispõe o Código de Processo Civil.
Saiba mais a respeito acessando o post Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
Leia também
+ O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado
+ Registro de bem de família em cartório
+ A impenhorabilidade do bem de família se submete aos efeitos da preclusão

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