Não é obrigatório fazer usucapião em cartório
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é obrigatório fazer usucapião em cartório.
Por Emerson Souza Gomes
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve sentença que entendeu configurar falta de interesse processual a proposição de ação de usucapião sem que seja demonstrado ser inviável a via administrativa (usucapião extrajudicial).
A autora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que reformou o Acórdão.
Não é obrigatório fazer usucapião em cartório
A autora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu restar violado o artigo 216-A da Lei 6.015/1973, o qual dispõe que, “sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”.
O que é usucapião extrajudicial
O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) prevê a possibilidade do interessado regularizar a propriedade imobiliária pela usucapião diretamente em cartórios, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo e está previsto no CPC, bem como, no art. 216-A na Lei dos Registros Públicos.
Fonte: STJ
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