Liminar paralisa construção em praia de Itajaí

Liminar paralisa construção em praia de Itajaí por degradação de vegetação de APP em terreno de marinha.

Liminar da Justiça Federal determinou a paralisação da construção de residência em imóvel localizado em terreno de marinha no Canto Sul da Praia Brava, no município de Itajaí (SC).

A decisão é da 2ª Vara Federal de Itajaí em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Entenda o caso

O MPF ingressou com ação contra particular, a Fundação Municipal do Meio Ambiente e o município de Itajaí, alegando que área de imóvel, onde se dá construção de prédio, encontra-se integralmente em bem da União, especificamente, em terreno de marinha.

O MPF alegou, ainda, a ocorrência de supressão de vegetação nativa pelo réu, um particular, bem como, a manutenção apenas da vegetação exótica no local.

A alegação teve por base sobretudo levantamento da Superintendência do Patrimônio da União (SPU).

Quanto ao município de Itajaí, para o MPF, houve expedição de alvará de forma irregular, sem atenção ao previsto às legislações municipal e federal.

Liminar paralisa construção em praia de Itajaí

Analisando o caso, o Juiz da 2a. Vara Federal de Itajaí formou convencimento quanto a ser plausível o deferimento de liminar par paralisar a obra.

Para o juízo, restou demonstrado, a principio, que a construção em andamento de residência se dá em área de terreno de marinha considerada de preservação permanente.

Por outro lado, o juízo refutou os argumentos de que a área em torno do imóvel, por ter fornecimento de serviços públicos, como luz, água etc., além da existência de empreendimentos similares, autoriza a construção em desacordo com as normas ambientais.

Conforme o magistrado, o histórico de degradação da natureza não autoriza ignorar a necessidade da proteção de áreas de preservação permanente com prejuízo à coletividade.

Por fim, além da imediata paralisação da obra, a liminar obriga o réu particular a afixar placa em frente ao imóvel informando a existência da ação judicial.

Cabe recurso da decisão.

Qual a diferença entre terreno de marinha e área de preservação permanente

Os terrenos de marinha não se confundem com áreas de preservação permanente, posto que estas tratam-se de limitações administrativas ao direito de propriedade, previstas no Código Ambiental, sendo passíveis de domínio particular. Os terrenos de marinha, por sua vez, constam registrados junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sendo de propriedade da União conforme a Constituição.

Ainda que o particular tenha autorização para ocupar uma faixa de marinha, deverá respeitar eventuais áreas de preservação permanente existentes na área, como preservar restingas ou respeitar os recuos para construção às margens de rios.

Fonte: JFSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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