Embriaguez ao volante impede cobertura de seguro

Embriaguez ao volante impede cobertura de seguro. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que negou indenização securitária a motorista tendo em vista embriaguez no volante.

Entenda o caso

Em síntese, após se envolver em acidente de trânsito, o motorista teve negada indenização de seguro por conta de embriaguez ao volante. O motorista ingressou com ação de cobrança contra a companhia seguradora, no entanto, a ação foi julgada improcedente.

O acidente aconteceu no ano de 2013, em uma rodovia federal, sendo que, na ocasião, teste de bafômetro apontou uso de álcool, tendo como resultado a prisão em flagrante do autor (art. 306, §1º, I, do Código Brasileiro de Trânsito).

O autor recorreu ao TJSC.

Embriaguez ao volante impede cobertura de seguro

Em sua apelação, o motorista alegou a ausência de prova de embriaguez, que o acidente se deu por culpa de terceiro, bem como, que o boletim de ocorrência se mostrou inconclusivo.

Para o pagamento da indenização securitária, o apelante amparou o seu pedido de reforma sobretudo no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apreciando o caso, muito embora as alegações, mas tendo em vista o estado de embriaguez, o TJSC confirmou a sentença:

Portanto, diante do comprovado estado de embriaguez, e ausente demonstração de que o acidente ocorreria por fatores externos, a manutenção da sentença para confirmar o afastamento da responsabilidade da seguradora é medida que se impõe (…)

TJSC Apelação Nº 0029307-78.2013.8.24.0008/SC

O julgamento deu destaque ainda ao fato do contrato de seguro contar com cláusula excluindo a cobertura quando o motorista agrava intencionalmente o risco de sinistro, como, por exemplo, dirigindo sob a influência de álcool ou de outra substância que cause efeitos similares.

Qual o prazo para o segurado ingressar com ação

De acordo com o Código Civil, é de um 1 ano o prazo para o segurado ingressar com ação para cobrança da importância segurada.

Há jurisprudência, em sede de Superior Tribunal de Justiça, excluindo da regra o seguro saúde. Leia mais aqui.

Fonte: TJSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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