Diminuição de água em imóvel rural gera indenização

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Diminuição de água em imóvel rural gera indenização

Diminuição de água em imóvel rural gera indenização. Empresa carbonífera deverá indenizar produtores rurais por danos a poço que abastecia a propriedade agrícola. Conforme prova pericial, os danos se deram em virtude da atividade desenvolvida pela mineradora. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Urussanga (SC).

Entenda o caso

Os autores, proprietários do imóvel agrícola, ingressaram com ação alegando que, aproximadamente desde 2016, um poço que abastecia a propriedade, bem como, uma fonte secundária de captação de água, passaram a apresentar diminuição de níveis.

De acordo com o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM), a empresa exercia atividade mineradora no subsolo da propriedade, ocasionando movimentação do solo e gerando os danos. Afora isso, laudo pericial demonstrou igualmente que os danos eram provenientes da atividade da ré.

Em virtude do decréscimo dos níveis de água, os autores alegaram ser impraticável o cultivo irrigado na propriedade, dependendo, a partir de então, exclusivamente de chuvas para a produção agrícola.

Diminuição de água em imóvel rural gera indenização

A decisão reconheceu que, em função do ocorrido, além dos danos materiais, houve abalo emocional dos autores.

A sentença condenou a mineradora ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente à desvalorização da propriedade pelo esgotamento do abastecimento subsuperficial da água, bem como, ao pagamento de R$ 15 mil para cada um dos quatro autores da ação por danos morais, acrescido de juros e correção monetária.

Outra condenação

A carbonífera foi condenada igualmente em ação similar em função da sua atividade causar a seca de açude de uma propriedade e, consequentemente, a desvalorização do imóvel.

Nesta ação, a mineradora deverá indenizar danos materiais em valor correspondente à desvalorização da propriedade.

Cabe recurso das sentenças (Autos n. 0300887-95.2018.8.24.0078 / 0301078-77.2017.8.24.0078)​.

Fonte: TJSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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