Ocupação irregular de áreas de preservação permanente

Ilustração colorida de floresta com árvores e cipós com destaque para rio em cor azul atravessando a paisagem
Joinville sanciona lei que delimita faixas marginais de cursos d’água

Ocupação irregular de áreas de preservação permanente. Município de Itapoá deverá realizar levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve liminar frente à 2ª Vara da Comarca de Itapoá para proibir que os proprietários do loteamento Itamar promovam a venda de lotes, sob pena de multa diária no valor R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL).

Ocupação irregular de áreas de preservação permanente

A liminar, deferida em uma ação civil pública interposta pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, determina que, no prazo de 10 dias, o Município de Itapoá deverá providenciar a instalação de uma placa informando a irregularidade do empreendimento.

Afora isso, a Administração Pública deverá realizar, no prazo de 30 dias, um levantamento das áreas de preservação permanente ocupadas irregularmente e desenvolver ações que impeçam novas ocupações.

O loteamento Balneário Itamar possui 32 quadras, totalizando 652 lotes e ocupando uma área total de 248.000,00 m², sendo que 193 lotes possuem construção, 114 lotes estão desmatados ou terraplanados e 345 lotes possuem mata nativa.

O que são áreas de preservação permanente

Uma Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de:

– preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;

– facilitar o fluxo gênico de fauna e flora;

– proteger o solo;

– e assegurar o bem-estar das populações humanas.

O Código Florestal dispõe quais são as áreas de preservação permanente em zonas rurais e urbanas.

Fonte: MPSC

Leia também

+ Qual a distância para construir à beira de rio?

+ O que é área urbana de uso consolidado?

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *