Não compete ao juízo de origem, por meio de ato normativo infralegal, impor a observância de requisitos não previstos em lei, dificultando o acesso à justiça e obstando a efetivação de direito constitucionalmente previsto.
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião: documentos necessários
Não há documentos específicos para comprovar os elementos do usucapião, o que não afasta, de toda sorte, a possibilidade de que tais documentos sejam confeccionados no curso da lide, por prova pericial a ser determinada pelo juízo, acaso ainda não convencido da veracidade das informações constantes na exordial.
Pode Fazer Usucapião De Imóvel Recebido Em Doação?
É possível fazer usucapião de imóvel cuja doação se deu por instrumento particular quando era exigida a escritura pública…
Usucapião: bem recebido por doação
O imóvel foi recebido dos proprietários registrais por meio de doação, o que caracteriza a hipótese de aquisição derivada da propriedade, de modo que é forçoso reconhecer a ausência de interesse de agir dos demandantes.
Usucapião: terreno inserido em área maior
A existência de contrato de compra e venda entre proprietários registrais e autores de ação de usucapião não foi óbice, neste Tribunal de Justiça, para o julgamento de mérito da questão, inclusive, com a manutenção da sentença de procedência do pedido autoral em razão preenchimento dos pressupostos legais aplicáveis à espécie
Usucapião: citação dos proprietários
Em ação de usucapião imprescindível é a citação do proprietário registral, haja vista que a esfera jurídica deste será diretamente afetada pela sentença proferida
Possibilidade usucapião por condômino
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários
Usucapião: ausência de interesse
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Usucapião: cerceamento de defesa
Considerando-se que o mérito da lide envolve o exame de matéria de fato e de direito, reputa-se precipitado o julgamento antecipado da lide, porquanto existente dúvida acerca da real metragem do bem em discussão
Usucapião como matéria de defesa
Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia
Usucapião: adjudicação compulsória
Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”
Usucapião: incorporação imobiliária
Os demandantes, de fato, já são proprietários registrais dos imóveis e buscam por via transversa regularizar unidade autônoma de condomínio não registrado e sem prévia incorporação imobiliária.
Usucapião: cerceamento de defesa
A parte apelante sustenta o cerceamento do direito de defesa, decorrente da improcedência dos pedidos inicias por ausência de provas do exercício da posse, sem possibilitar a oitiva de testemunhas em audiência de instrução.
Adjudicação compulsória ou obrigação de fazer?
A escolha entre a ação de adjudicação compulsória e a ação de obrigação de fazer depende essencialmente da situação específica do imóvel e do objetivo desejado pelo requerente.
Usucapião: ação de obrigação de fazer
Em princípio, haveria impedimento objetivo à ação de adjudicação, devido à inexistência de matrícula individualizada dos bens. No entanto, em análise superficial, nada impede que a parte ajuíze ação de obrigação de fazer contra a proprietária registral para obrigá-la a regularizar o registro imobiliário dos imóveis, afinal, no próprio pacto constou a aprovação do projeto perante à municipalidade.
Usucapião e hipoteca
Não há a possibilidade de aquisição derivada em sede de usucapião, de modo que é impreterível a inexistência de relação jurídica direta entre o proprietário registral do imóvel e o possuidor que busca o usucapir.
Usucapião: imóvel integra área maior
Aplica-se à hipótese, o entendimento de cabimento excepcional da propositura de ação usucapião, quando impossível ou excessivamente difícil o registro da propriedade com base no instrumento contratual apresentado.
Súmula 11 do STJ
A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
Usucapião: inadequação da via eleita
Desnecessidade da utilização da ação usucapião, porquanto, possível no caso a efetiva transcrição do imóvel para os autores junto ao Registro de Imóveis, já que sequer restou demonstrada eventual oposição do proprietário em transferir a coisa.
Usucapião: justiça gratuita
É defeso ao Juízo de origem determinar o cancelamento da distribuição antes de apreciar o pleito de gratuidade.