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copos com refrigerante
Blog Cena Jurídica, Direito do consumidor

Consumidor que comprou refrigerante com caco de vidro será indenizado por fabricante

“Pois bem, em que pese as razões apresentadas pela ilustre magistrada singular, bem como aquelas suscitadas pela parte recorrida, tem-se que, após um longo período de divergência jurisprudencial, recentemente o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a simples presença de corpo estranho em alimento industrializado caracteriza o dano moral indenizável, ainda que não haja a ingestão do produto pelo consumidor”, anotou o relator em seu voto.

Homem de camiseta branca sentada à beira da cama com a cabeça apoiada nos braços denotando preocupação
Blog Cena Jurídica, Contratos e obrigações

Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída nesta quarta-feira (8/3), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127).

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
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Vulcões de lama

A tragédia não é privilégio dos fluminenses; estes vulcões estão espalhados pelo território contando as suas catástrofes ao longo de décadas; também por aqui, ou já esquecemos de uma noite de sábado no município de Ilhota e das mais de cem vítimas do Morro do Baú.

Miniatura de casa branca com telhado vermelho sobre as mãos e homem de camisa branca e gravata com fundo desfocado em cinza
Blog Cena Jurídica, Contratos e obrigações

Imóvel cedido a família pode ser considerado impenhorável

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.

Titulo do post escrito em branco com fundo cor de terra
Blog Cena Jurídica, Direito imobiliário

Possibilidade da usucapião em imóveis com cláusula de inalienabilidade

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que reconheceu a ocorrência de usucapião em imóvel de espólio gravado com cláusula de inalienabilidade em relação a um dos herdeiros. A usucapião foi reconhecida pelo TJPR com base no artigo 214, parágrafo 5º, da Lei de Registros Públicos.

Ilustração com titulo da postagem escrita em caracteres pretos com chaveiro de miniatura de casa ao fundo sobre tampo de mesa marrom escuro
Blog Cena Jurídica, Contratos e obrigações, Direito Processual

Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável

O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.

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