Aterro irregular constitui crime ambiental
Aterro irregular constitui crime ambiental. Homem que fez aterro de lixo em seu terreno, cuja a estrutura colapsou em virtude de chuvas, foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais oito meses de detenção. A decisão é da Vara Criminal de Concórdia.