Direito ambiental

vista aérea de meio urbano de cidade com destaque para rio atravessando a paisagem sendo ladeado por faixa verde de vegetação e prédios
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TJSC não aplica Código Ambiental a cursos d’água em Joinville

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não aplica Código Ambiental a cursos d’água em Joinville. De acordo com precedentes do Tribunal, tanto o Código Florestal como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, via de regra, devem ceder espaço para aplicação da legislação municipal, sobretudo no que se refere a recuos às margens de rios e de demais cursos d’água.

imagem ao longe de construção moderna com gramado a frente e céu azul no por do sol
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PL determina que APP em rios deve ser definida no Plano Diretor

Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, e respeitado, no que couber, o plano de defesa civil.

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Presidente do IMA cancelou sua vinda a São Francisco do Sul

Emerson Souza Gomes, advogado, trabalha na área ambiental assessorando empresas diz que, “Os proprietários das áreas têm direito a serem indenizados. Todos aqueles que possuem imóveis no parque já deveriam ter entrado com processo administrativo, cadastrando”. O processo não é judicial, mas sim, um processo dentro do órgão ambiental para apuração das indenizações.

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