Abandono de animal de estimação
A lei nº 17.953, de 10/07/2020, promoveu alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais”. Agora, quem for flagrado abandonando animal de estimação pode ser multado.
A lei nº 17.953, de 10/07/2020, promoveu alteração no Código Estadual de Proteção aos Animais”. Agora, quem for flagrado abandonando animal de estimação pode ser multado.
Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 1/2019, que proíbe a limitação de tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, inclusive por meio da cobrança de taxas de qualquer natureza, teve parecer favoráve
Uma proposta de novas regras para emissão de licença ambiental será debatida em audiência pública das comissões de Constituição e Justiça (CCJ)…
A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (17), a admissibilidade da PEC 1/2019, que altera o artigo 128 da Constituição Estadual com o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens.
Tribunal de Justiça de Rondônia proíbe demolição de casa em área de preservação permanente na Capital
A administração municipal de Bombinhas tem o prazo de 30 dias para informar a justiça a comprovação da aplicação dos recursos arrecadados com a Taxa de Preservação Ambiental – TPA em ações e obras diretamente ligados a preservação do meio ambiente.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) tem por finalidade a elaboração de políticas urbanas, auxiliando a população a regularizar a propriedade de imóveis.
Quando é permitido suprimir vegetação de área de preservação permanente (APP) é uma questão cuja resposta remete à exceções previstas na legislação ambiental para uso deste espaço territorial pelo proprietário do imóvel. Apesar das APP’s, em regra, serem intocáveis, com restrições até mesmo para o acesso de pessoas, a lei ambiental admite, em situações pontuais, a intervenção e a supressão de vegetação nativa. Este post trata das hipóteses que permitem a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente.
São Francisco do Sul não terá Taxa de Preservação Ambiental (TPA) São Francisco do Sul não terá Taxa de Preservação
Reparação de dano ambiental, responsabilidade da pessoa jurídica, princípio da insignificância, penas aplicáveis e mais…
A aplicação do princípio da insignificância descaracteriza o cometimento de crime ambiental e faz com que o agente não seja processado.
Projeto de lei da TPA de São Franicsco do Sul Projeto de lei da TPA de São Franicsco do Sul
“Os incomodados que se mudem!” Quem já ouviu esta resposta após reclamar de música alta, sabe bem o valor do silêncio.
Suspensão de demolição na Barra da Lagoa. Quarta turma do TRF-4 confirma decisão de suspender demolição de ponte da
Os estudos, realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Francisco do Sul, sobre a viabilidade de implantação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) no município, serão apresentados nesta quarta-feira (4), às 19h. em audiência pública no Cine Teatro X de Novembro.
De acordo com o art. 37, da Lei dos Crimes Ambientais, não é crime o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família.
É uma espécie de tributo cobrado do contribuinte em razão do exercício do “poder de polícia ambiental”. Sua instituição decorre da Constituição que faculta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirem taxas em razão do exercício do poder de polícia. (Constituição Federal da República, art. 145, II)
Nunca antes houve uma preocupação tão grande com o meio ambiente como nos dias atuais. No campo do direito, não só a legislação impõe uma série de obrigações às empresas, mas a própria sociedade cobra uma postura ambientalmente adequada dos organismos empresariais. A questão, então, passa a ser estratégica, sobretudo para conquista de novos mercados.
O art. 19, da Lei 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), prevê que perícia de constatação de dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo da multa…
Não existe uma norma estabelecendo qual a justiça competente para julgar ações penais ambientais. Em regra, o processo e o julgamento dos crimes contra o meio ambiente é de competência da Justiça Comum Estadual