A liberdade testamentária e a proteção aos herdeiros: entendimento do STJ
O caso analisado pelo STJ envolveu um testamento em que o autor da herança distribuiu seus bens entre filhos (herdeiros necessários) e sobrinhos (herdeiros testamentários).
O caso analisado pelo STJ envolveu um testamento em que o autor da herança distribuiu seus bens entre filhos (herdeiros necessários) e sobrinhos (herdeiros testamentários).
O Provimento 11 permite a realização de inventários com herdeiros menores ou incapazes por escritura pública, algo que antes era vedado…
Certidão de propriedade de veículos podem ser requeridas através do Portal Digital do Detran/SC (clique aqui). Qualquer pessoa, mesmo não sendo o proprietário do veículo, pode solicitar a certidão.
Para pedir a emissão de certidão negativa de testamento, basta acesso o CENSEC, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
A morte de um familiar quase sempre deixa questões a serem resolvidas pelos herdeiros e sucessores, cuja habilitação é regulada por um grupo de instrumentos legais – como a Constituição Federal e o Código Civil –, com base nos quais devem ser realizados procedimentos como o inventário e a partilha.
A abertura de inventário pode ser requerida por quem estiver na posse e administração do espólio. Também pode ser requerida a abertura pelos herdeiros, cônjuge e credores do falecido ou dos herdeiros, dentre outras pessoas.
O testamento é um ato solene e precisa preencher requisitos para a sua validade para ter eficácia e ser confirmado em juízo.
Uma limitação à liberdade de testar, refere-se à legitima dos herdeiros. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Até a partilha, é o espólio que deve responder por eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Após a partilha, será o herdeiro que passará a responder – respeitada o princípio de que o herdeiro não responde por dívida superiores às forças da herança.
O inventário pode ser realizado via cartório desde que atendidos requisitos previstos na lei.