Dano estético em cesariana
Mulher será indenizada por dano estético em cesariana, além de custeio de cirurgia plástica e dano moral.
Mulher será indenizada por dano estético em cesariana, além de custeio de cirurgia plástica e dano moral.
Família será indenizada por erro médico em parto. O bebê sofreu sequelas neurológicas em virtude de demora no atendimento
Médico e hospital de Joinville são condenados a pagar dano moral por corpo estranho esquecido em parto.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), defeito no serviço impede multa por quebra de fidelidade de plano de telefonia.
TJSC condena Claro S.A. a pagar danos morais por não respeitar direito à informação em telemarketing.
Serasa condenado em dano moral por falta de notificação. A notificação foi enviada para endereço que não era do consumidor.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica carece de interesse para recorrer da decisão que determina o redirecionamento da demanda executiva em face dos seus sócios, a não ser que o faça na defesa de direito próprio relativo à sua autonomia ou à correição de sua administração.
“Pois bem, em que pese as razões apresentadas pela ilustre magistrada singular, bem como aquelas suscitadas pela parte recorrida, tem-se que, após um longo período de divergência jurisprudencial, recentemente o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que a simples presença de corpo estranho em alimento industrializado caracteriza o dano moral indenizável, ainda que não haja a ingestão do produto pelo consumidor”, anotou o relator em seu voto.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
Fique por dentro de 15 cláusulas contratuais nulas em contratos com o consumidor.
Aluguel por temporada, couvert, 10%, suspensão de serviços telefonia, time sharing, pedágio, antes de sair de férias leia o post.
É proibida a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar.
Havendo impugnação da autenticidade da assinatura constante de contrato bancário por parte do consumidor, caberá à instituição financeira o ônus de provar sua autenticidade, mediante perícia grafotécnica ou outro meio de prova.
Plano de saúde deve cobrir despesas do método ABA caso a patologia seja atestada por profissional especializado, demonstrando que o tratamento é o mais adequado para o seu quadro clínico,
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, determinou o restabelecimento do serviço público de fornecimento de água e coleta de esgoto na residência de um consumidor que teve o serviço suspenso em julho deste ano, por conta de atraso registrado em duas faturas datadas dos meses de agosto e novembro de 2020.
Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é irrelevante a efetiva ingestão do alimento contaminado por corpo estranho – ou do próprio corpo estranho – para a caracterização do dano moral, pois a compra do produto insalubre é potencialmente lesiva à saúde do consumidor.
Casan de Araquari não comprova consumo excessivo de água e é condenada em danos morais. A concessionária de serviço público também deverá devolver o valor cobrado a maior na fatura.
Um morador de cidade do Litoral Norte do Estado que adquiriu um carro, depositou a entrada, mas nunca recebeu o veículo, será indenizado por danos materiais e morais. A decisão é da juíza Bertha Steckert Rezende, titular do 2ª Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
Prevista pelo artigo 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a teoria menor de desconsideração da personalidade jurídica – segundo a qual poderá ser desconsiderada a personalidade quando ela for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor – não é aplicável ao gestor que não integra o quadro societário da empresa.