Natal: direito de arrependimento e troca de produtos em lojas
O direito de arrependimento só vale para produtos comprados fora do estabelecimento comercial. Não existe um direito de devolução de produtos comprados em lojas.
O direito de arrependimento só vale para produtos comprados fora do estabelecimento comercial. Não existe um direito de devolução de produtos comprados em lojas.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça “A pretensão indenizatória do consumidor de receber ressarcimento por prejuízos decorrentes de vício no imóvel se submete ao prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil.”
Para o juiz, caberia à requerida comprovar não ter efetuado as inúmeras ligações, o que não ocorreu. Ressaltou que a parte autora comprovou ter recebido inúmeras ligações diárias fora de horário comercial, inclusive aos finais de semana.
De acordo com a Súmula 385, do Superior Tribunal de Justiça, “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.”
O consumidor que for vítima de cobrança indevida tem o prazo de 10 anos para ingressar no Poder Judiciário e pedir restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. O entendimento foi pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por ter parte da aposentadoria descontada em razão de empréstimo consignado, um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acionou a Justiça Federal afirmando desconhecer o empréstimo que gerou a redução dos valores da aposentadoria dele.
Nesta sexta-feira volta a valer, na sua totalidade, o disposto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o direito de arrependimento.
Em operações de crédito consignado, o banco deve comprovar que o consumidor estava ciente de que o crédito contratado, para desconto em folha de pagamento ou aposentadoria, era oriundo de crédito rotativo de cartão de crédito.
O consumidor deve ficar atento a fraudes em empréstimos denominados de “crédito consignado”. Ultimamente os procon’s têm apurado ser uma prática comum instituições financeiras efetuarem a liberação de valores sem que ao menos haja solicitação pelo consumidor.
A venda casada é considerada uma prática comercial abusiva, sendo proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Saiba como reconhecê-la e como proceder.
O consumidor deve saber as diferenças entre garantia legal, estendida e contratual para que não seja surpreendido.
Microempresas e empresas de pequeno porte podem se valer da proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra bancos e seguradoras. Também é aplicável o CDC no momento em que a atividade desenvolvida pela empresa retira de circulação do mercado produto ou serviço para suprir uma necessidade própria.
O Contrato de Permanência, ou prazo de fidelidade, é regulado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da Anatel. O consumidor deve ficar atento às ocasiões onde não é devido o pagamento de eventual multa.
O Consumidor deve ser notificado previamente da negativação do seu nome pelo Serasa, SPC ou por qualquer outro cadastro de inadimplentes. Caso não seja notificado, terá direito a ser indenizado do dano moral. A finalidade da notificação prévia é a de proporcionar a oportunidade da retificação de informações e prevenir futuros danos.
O Código de Defesa do Consumidor não estipula um prazo máximo para o consumidor reclamar por vícios ocultos perante o fornecedor. Na falta de uma disposição expressa, os Tribunais adotaram o critério da vida útil do bem, como prazo para reclamar por vícios ocultos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste para o novo Coronavírus.
Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a TIM e a ANATEL, em sede de processos administrativos, estabelece a devolução de valores a clientes e ex-clientes em virtude de cobrança indevida.
Loja de móveis e fabricante são condenados a substituir geladeira com defeito e a pagar danos morais a consumidor de São Francisco do Sul. Os réus terão que restituir prêmio de seguro pago para garantia estendida.
Todo produto ou serviço adquirido pelo consumidor possui garantia legal. O prazo da garantia estendida deve ser somado ao prazo da garantia legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Caso o produto apresente defeito por mau funcionamento mais de uma vez, é aconselhável o consumidor pedir a sua substituição, a devolução do preço pago corrigido monetariamente ou pedir um abatimento. O prazo de 30 dias para reparos não se renova.