
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel Abreu, manteve decisão que condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 16,3 mil em favor de motorista de caminhão que se acidentou após ser surpreendido com galhos de árvores caídos sobre a pista, em uma das principais avenidas da cidade. O valor arbitrado servirá para compensar os danos materiais registrados na ocasião....
Continue lendo
Quem bate na traseira pode não ser culpado pelo acidente de trânsito
É presumida a culpa de quem bate na traseira, mas o Código de Trânsito Brasileira (CTB)...
Continue lendoEmbriaguez no volante não é motivo para seguradora não indenizar vítima de acidente de trânsito
A embriaguez no volante do segurado não é motivo para que a vítima do acidente de...
Continue lendo