Area de preservação permanente

O que é área de preservação permanente?
Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços naturais protegidos por legislação ambiental para conservar a biodiversidade, a qualidade da água, o solo e para prevenir desastres naturais. Essas áreas desempenham um papel crítico na manutenção do equilíbrio ecológico, na proteção de recursos hídricos e na promoção da sustentabilidade ambiental.
A definição e regulamentação das APPs são estabelecidas pelo Código Florestal e variam de acordo com a localização geográfica, o tipo de ecossistema e a largura das áreas de proteção.
As APPs abrangem uma variedade de ambientes, como margens de rios, lagos, nascentes, encostas de morros e topos de montanhas, entre outros.
Elas desempenham um papel vital na proteção dos recursos hídricos, filtrando a água que flui para os cursos d’água, prevenindo erosão e enchentes, e mantendo a qualidade dos ecossistemas aquáticos.
Além disso, as APPs também contribuem para a preservação da biodiversidade, fornecendo habitats naturais para diversas espécies de fauna e flora.
A conscientização sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente é essencial para garantir sua proteção e conservação a longo prazo.
O respeito às normas e regulamentações ambientais, juntamente com ações de fiscalização e educação ambiental, são medidas cruciais para preservar esses espaços e garantir um ambiente saudável e equilibrado para as gerações futuras.
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plantas de engenharia sobre uma mesa com tampo verde-madeira com canetas compasso e miniatura de uma casa marrom
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Senado aprova projeto que permite edifícios às margens de rios e lagos em área urbana

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas (PL 2510/2019). O texto altera o Código Florestal, atribuindo aos municípios o dever de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. Agora, ele volta para a Câmara dos Deputados para análise das emendas feitas pelo Senado.

vista aérea de meio urbano de cidade com destaque para rio atravessando a paisagem sendo ladeado por faixa verde de vegetação e prédios
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TJSC não aplica Código Ambiental a cursos d’água em Joinville

Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não aplica Código Ambiental a cursos d’água em Joinville. De acordo com precedentes do Tribunal, tanto o Código Florestal como a Lei do Parcelamento do Solo Urbano, via de regra, devem ceder espaço para aplicação da legislação municipal, sobretudo no que se refere a recuos às margens de rios e de demais cursos d’água.

imagem ao longe de construção moderna com gramado a frente e céu azul no por do sol
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PL determina que APP em rios deve ser definida no Plano Diretor

Em áreas urbanas, assim entendidas as áreas compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural que delimitem as áreas da faixa de passagem de inundação terão sua largura determinada pelos respectivos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo, ouvidos os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, e respeitado, no que couber, o plano de defesa civil.

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