Demonstrado que o imóvel serve de residência ao seu proprietário, resta configurada a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/90
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O que é bem de família?
É uma importante proteção legal concedida a uma residência familiar com o propósito de garantir a moradia e a estabilidade financeira de uma família.
Esse conceito reflete uma preocupação comum em muitas sociedades ao redor do mundo: a necessidade de assegurar que uma família não seja despejada ou desabrigada devido a dívidas ou ações judiciais de credores.
Embora as leis que definem e regulam o instituto possam variar de país para país, o princípio geral é o mesmo em todas elas – proteger um lar e um ambiente estável para a família.
O Código Civil e a Lei nº 8.009/90 regulam a matéria para certos tipos de imóveis, como a casa onde a família reside, não podem ser penhorados ou vendidos para pagar dívidas, com exceções em casos específicos, como dívidas relacionadas a impostos, pensão alimentícia e financiamento do próprio imóvel.
É importante notar que decisões sobre o instituto de direito podem variar em diferentes jurisdições, sendo aconselhável a consulta a um advogado especializado em direito imobiliário para entender completamente os direitos e obrigações
Além disso, as leis e a jurisprudência podem evoluir ao longo do tempo, sendo fundamental acompanhar as mudanças na legislação para garantir que os direitos e proteções sejam respeitados.
Consulte no blog Cena Jurídica artigos, doutrina e jurisprudência abordando o tema “bem de família” e fique bem informado dos seus direitos…
Doação de bem de família para filho não é fraude à execução
A Doação de bem de família para filho não configura fraude à execução fiscal, decisão do STJ reforça proteção legal
Alegação de bem de família é incompatível com pedido de dissolução de condomínio
STJ decide que alegação de bem de família é incompatível com pedido de dissolução de condomínio…
Prova do bem de família
Devedor não precisa provar que é proprietário de um único imóvel.
Bem de família e imóvel em construção
De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a caracterização de imóvel em construção como bem de família. O fato do devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em construção, não impede sua classificação como bem de família.
Bem de família e copropriedade
É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel.
Penhora do bem de família do fiador em locação empresarial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família do fiador em garantia em locação empresarial.
É impenhorável bem de família em nome de empresa
É impenhorável bem de família em nome de empresa, decidiu a Terceira Turma do STJ.
Bem de família e contrato de empreitada
É possível a penhora de bem de família para saldar débito de contrato de empreitada global firmado para a construção do próprio imóvel.
Até quando pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família
Pode se alegar a impenhorabilidade do bem de família a qualquer momento no processo até a assinatura da carta de arrematação.
Cabe ao exequente provar que imóvel não é bem de família
Cabe ao exequente provar que imóvel não é bem de família conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.
Bem de família de fiador pode ser penhorado para quitar dívida de aluguel comercial, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contratos de locação residenciais e comerciais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída nesta quarta-feira (8/3), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1307334, com repercussão geral (Tema 1.127).
Imóvel cedido a família pode ser considerado impenhorável
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com essa decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.
Bem de família dado em garantia de contrato diverso do que ensejou a execução é impenhorável
Não incide a regra excepcional do artigo 3°, V, da Lei n° 8.009/90 sobre bem de família dado em garantia hipotecária em favor de instituição financeira diversa para garantia de contrato representado pela emissão de uma cédula de crédito bancário. Informações do Inteiro Teor
Imóvel de devedor onde os sogros moram é bem de família impenhorável, diz STJ
O fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.
Pesquisa pronta e bem de família
A página da Pesquisa Pronta disponibilizou sete entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a proteção a entidade familiar de devedor e a aplicação automática do limite previsto em lei às empresas em recuperação judicial.
Hipoteca de bem de família deve trazer benefício
Hipoteca de bem de família somente é válida no caso da dívida ter sido contratada em benefício da entidade familiar.
Bem de família pode ser penhorado se comprovada prática de blindagem patrimonial
O primeiro processo do programa “SOS Execução”, iniciativa da Corregedoria Regional do TRT-2 para trazer melhorias à fase de execução, já tem decisão em 2ª instância. A 12ª Turma do Tribunal da 2ª Região manteve a penhora sobre um bem avaliado em cerca de R$ 4,5 milhões adquirido pelo executado principal antes das reclamações trabalhistas. O colegiado interpretou que esse devedor, antevendo problemas financeiros, realizou a compra para enquadrar o imóvel como bem de família de forma fraudulenta.