
Foi publicada, em 18 de outubro, a Lei 13.387 de 2019, permitindo que proprietários rurais de todo o Brasil passem a efetuar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a qualquer tempo. Apesar de não haver mais um prazo fatal para realização do CAR, quem pretender aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve necessariamente realiza-lo até 31 de dezembro de 2020. O CAR está previsto no Código Florestal, tendo como função levantar dados sobre propriedades rurais, identificando locais como Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais (RL). Essas informações servem de base......
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