
São Francisco do Sul proibiu a utilização de canudos plásticos no comércio em geral. A partir de 1 de janeiro de 2019, restaurantes, lanchonetes, bares, barracas de praia e vendedores ambulantes somente poderão fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável. A Lei Municipal 2.077/18 prevê a aplicação de multa de 3 a 6 mil reais no caso do seu descumprimento. Quando o assunto é poluição por plásticos, ainda que não sejam os grandes vilões do meio ambiente, os canudos protagonizam a cena. No entanto, banir do comércio um item......
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