Condomínio

O que é condomínio edilício?

Condomínio refere-se a uma forma de propriedade compartilhada, na qual várias pessoas possuem unidades residenciais ou comerciais dentro de um mesmo edifício ou em um complexo imobiliário.

Os proprietários dividem responsabilidades e custos relacionados à manutenção e gestão das áreas comuns, como corredores, jardins, elevadores e áreas de lazer, por meio de uma taxa mensal chamada de condomínio.

Além disso, um síndico ou uma administração é geralmente responsável por tomar decisões em nome dos condôminos para garantir o funcionamento adequado e a preservação do empreendimento.

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martelo de juiz
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Possibilidade usucapião por condômino

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários

prédio de apartamentos de condomínio com céu ao fundo
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Personalidade jurídica para condomínios

O Senado aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. “Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades. O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

homem de barba bigode de camisa vermelha fazendo sinal de pare para airbnb
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Condomínio pode impedir uso de imóveis para Airbnb

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (20) que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.

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