Dano moral

interior de casa noturna com luzes e penumbra
Blog Cena Jurídica, Direito ambiental

Casa noturna é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos devido ao som alto e perturbação do sossego

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma casa noturna na cidade de Maravilha a pagar indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

O estabelecimento foi considerado culpado por causar perturbação do sossego e poluição sonora no entorno, impactando negativamente a qualidade de vida dos moradores próximos.

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