
Ela havia se mudado para outra cidade. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma promotora de vendas da Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos, de São Paulo (SP), à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante. Embora a empresa sustentasse que ela havia recusado a oferta de reintegração ao emprego, a Turma seguiu o entendimento do TST de que a recusa não inviabiliza o direito. + Gomes Advogados Associados Transferência A empregada foi dispensada em março de 2017 e, em junho, descobriu que estava grávida.......
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TST cassa direito à estabilidade por gravidez de trabalhadoras temporárias
A maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o direito de estabilidade...
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