
Conforme o Supremo Tribunal Federal, o contrato de franquia inclui uma prestação de serviço passível de sofrer incidência do ISS, imposto de competência dos municípios. A decisão, do último dia 29, entende inegável a aplicação de esforço humano destinado a gerar utilidade em favor de outrem (do franqueado), não se limitando o vínculo contratual a uma mera obrigação de dar. A decisão teve origem em ação ajuizada por empresa de comércio de alimentos que firmou contrato de franquia com uma rede de fast food. Acesse aqui a Decisão...
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