Pequena propriedade rural

A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável

A pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários. Precedentes. Segundo a jurisprudência desta corte, “em razão da presunção juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural”

Imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais

É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade mesmo sob a alegação de bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que trata da penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.

Penhora de direitos aquisitivos em contrato de promessa de compra e venda não registrado é reconhecida pelo STJ

promessa de compra e venda penhora

Mesmo na ausência de registro do contrato, o tribunal decidiu que é possível realizar a penhora desses direitos, mesmo quando o exequente é o proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

Bem de família e imóvel em construção

É possível caracterizar imóvel em construção como bem de família.

De acordo com a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é possível a caracterização de imóvel em construção como bem de família. O fato do devedor não residir no único imóvel de sua propriedade, que ainda está em construção, não impede sua classificação como bem de família.

Bem de família e copropriedade

É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade mesmo sob a alegação de bem de família

É possível penhorar imóvel, em regime de copropriedade, quando é utilizado com exclusividade, como moradia pela família de um dos coproprietários, o qual foi condenado a pagar alugueres devidos em favor do coproprietário que não usufrui do imóvel.