Cobrança proporcional da multa por quebra de fidelidade
De acordo com o STJ, a cobrança da multa de fidelidade deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização.
De acordo com o STJ, a cobrança da multa de fidelidade deve ser proporcional ao tempo faltante para o término da relação de fidelização.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), defeito no serviço impede multa por quebra de fidelidade de plano de telefonia.
O Contrato de Permanência, ou prazo de fidelidade, é regulado pela Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da Anatel. O consumidor deve ficar atento às ocasiões onde não é devido o pagamento de eventual multa.