Usucapião como matéria de defesa
Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia
Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia
A parte apelante sustenta o cerceamento do direito de defesa, decorrente da improcedência dos pedidos inicias por ausência de provas do exercício da posse, sem possibilitar a oitiva de testemunhas em audiência de instrução.
Na hipótese, portanto, em que pese a recorrente afirme que seria indispensável ouvir todas as testemunhas por ela arroladas, tem-se que as provas presentes aos autos já foram suficientes para que o juízo decidisse o feito, sem qualquer nulidade.
A testemunha referida deverá esclarecer um fato e não apenas confirmá-lo.
Apresentado o rol de testemunhas, a não ser em situações excepcionais, o Código de Processo Civil proíbe a substituição de testemunha.
De acordo com o Código de Processo Civil, podem depor como testemunhas em um processo judicial, todas as pessoas, exceto: as incapazes, as impedidas ou as suspeitas.