
O advogado do réu, Emerson Souza Gomes, alegou aplicação do princípio da proporcionalidade, afirmando que as rampas foram construídas em 1994, além de sustentar que pequenos ancoradouros contam com a proteção da legislação em virtude do baixo impacto ambiental. Sem contar que a demolição impossibilitaria o exercício de sua profissão....
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