Os robôs vão dominar o mundo

Emerson Souza Gomes, advogado, sócio da Gomes Advogados Associados, com sede em São Francisco do Sul (SC)

A discussão hoje gira em torno da inteligência artificial, e o que impressiona é o fato de personalidades do mundo da tecnologia alertarem…

O que fazer contra a impunidade

Quando há uma maior percepção de impunidade é que a Lei perdeu parte da sua eficácia; a sociedade passa a desconfiar dos órgãos de justiça, com o julgamento moral assumindo caráter de verdade absoluta. O mundo é dividido entre bem e mal acirrando a já sensível polarização.

Vulcões de lama

A tragédia não é privilégio dos fluminenses; estes vulcões estão espalhados pelo território contando as suas catástrofes ao longo de décadas; também por aqui, ou já esquecemos de uma noite de sábado no município de Ilhota e das mais de cem vítimas do Morro do Baú.

Verdades absolutas da pandemia

Se por lobby dos planos de saúde, ou por desconexão com a realidade brasileira, antes da pandemia, alguns questionavam a existência do Sistema Único de Saúde, um peso que não deveria ser suportado pelos impostos. Se alguém saiu fortalecido da pandemia foi o SUS, um gigante que não precisou acordar… pois nunca dormiu no trabalho.

Passe de mágica: CLT e justiça gratuita

O STF declarou inconstitucional a cobrança de honorários de trabalhadores na justiça do trabalho. A reforma trabalhista, levada a efeito no governo Temer, obrigara o trabalhador, beneficiário da gratuidade de justiça, a arcar com honorários e perícias no caso de improcedência da reclamatória – algo que não ocorre na Justiça Comum.

Toma logo esta vacina, Trump!

Trump foi banido das redes sociais. Foi a vez, agora, de Bolsonaro ter excluída publicação no twitter por conta de Exame e coronavírus. Não vou ingressar no mérito das declarações de cada um. Deixo a discussão aos partidários dos personagens acima ou aos seus detratores.

Penhora da posse de imóvel agrícola possibilita cobrança

Penhora da posse de imóvel agrícola possibilita cobrança

O agricultor foi condenado ao pagamento de danos morais em virtude de ter arremessado pedras em seu vizinho em discussão envolvendo utilização de curso d’água. Intimado, não efetuou o pagamento da quantia, não tendo sido encontrados bens em seu nome passíveis de liquidar a dívida.