
A Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, passa a reconhecer formalmente a existência das Startups no ordenamento jurídico, uma espécie de empreendimento bastante próprio para cenários incertos, cuja busca de soluções é uma constante. Comumente, as startups objetivam a "inovação" fugindo assim do modelo tradicional de empresa....
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