
A sucessão trabalhista – ou sucessão de empregadores - é prevista nos artigos 10 e 448, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consistindo na assunção de obrigações trabalhistas em virtude da transferência de titularidade da empresa ou de estabelecimento empresarial. Vejamos o que diz a CLT:...
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Quem vende estabelecimento empresarial não pode abrir concorrência ao adquirente por 5 anos
O Código Civil é bastante claro em dois pontos: o primeiro, que não é vedado ao...
Continue lendoQuem adquire um estabelecimento, adquire também os contratos
Pelo contrato de trespasse, o adquirente do estabelecimento empresarial passa a titularizar direitos sobre contratos firmados...
Continue lendoElementos da equiparação salarial
Pela equiparação salarial, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo...
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