Responsabilidade pelo pagamento do laudêmio em Terrenos de Marinha

O STJ consolidou o entendimento de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de um imóvel situado em terreno de marinha, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de ocupação recai sobre o alienante

O STJ consolidou o entendimento de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a transferência de um imóvel situado em terreno de marinha, a responsabilidade pelo pagamento das taxas de ocupação recai sobre o alienante

Usucapião: o cuidado que os vizinhos devem ter

Cuidados que os vizinhos devem tomar em uma ação de usucapião

O confinante (o vizinho) deve dar bastante atenção ao comunicado da Justiça que lhe faculta “responder à ação de usucapião, no prazo de 15 dias”. Caso o confinante do imóvel seja a União, em virtude da área ser caracterizada como terreno de marinha, a ação de usucapião tramitará frente à Justiça Federal, no caso da União manifestar interesse na ação.

É possível usucapião de terreno de marinha?

É possível usucapião de terreno de marinha?

“É possível reconhecer a usucapião do domínio útil de terreno de marinha sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída enfiteuse, pois, nesta circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, não trazendo qualquer prejuízo ao Estado.”

Governo federal acabará com a cobrança de taxa de laudêmio

Governo federal acabará com a cobrança de taxa de laudêmio

Proprietários de terrenos de marinha e interiores e ocupantes regulares de imóveis da União que adquirirem o domínio pleno de suas propriedades ficarão livres da cobrança de taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais. A medida, anunciada na quinta-feira (10/6) pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, vai impactar cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação em todo o país. A ação integra o Programa SPU , que visa ativar a economia por meio da contabilização de R$ 110 bilhões em imóveis da União até 2022.

Medida provisória disciplina venda e gestão de imóveis da União

Medida provisória disciplina venda e gestão de imóveis da União

De acordo com a medida, o Ministério da Economia fica autorizado a identificar, fiscalizar e regularizar a ocupação dos imóveis. A avaliação para a venda será realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União ou pelo órgão ou entidade pública gestora responsável pelo bem. O texto admite a contratação de bancos ou empresas públicas e privadas, mas proíbe a avaliação por empresas cujos sócios sejam servidores da Secretaria de Coordenação e Governança ou seus parentes.