A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a pagar indenização de R$ 294,5 mil por danos materiais a uma empresa de transportes.
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O transporte envolve diversos riscos jurídicos que podem afetar tanto empresas de logística quanto indivíduos.
Questões contratuais, como a responsabilidade por danos à carga durante o transporte, disputas contratuais com fornecedores, regulamentações de transporte e legislações trabalhistas são alguns dos principais riscos.
Além disso, a conformidade com leis de trânsito, regulamentos ambientais e aduaneiros, bem como questões relacionadas à segurança dos trabalhadores, podem gerar complicações legais.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas no transporte estejam cientes desses riscos e busquem assessoria jurídica adequada para mitigá-los, garantindo o cumprimento das leis e regulamentações pertinentes.
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Indenização a passageiro de ônibus
TJSC manteve indenização por danos morais e materiais a passageiro de ônibus por perda de bagagem.
Passagem gratuita para jovens de baixa renda
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é valida a norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais.
Transportadora condenada a pagar diferença de comissões
Transportadora condenada a pagar diferença de comissões devidas a transportadora parceira. A empresa foi condenada a pagar R$ 23.000,00.
Entra em vigor lei que amplia tolerância para pesagem de transporte de carga
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.229/21,que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades.
Recusar bafômetro enseja auto de infração ao motorista, independente de embriaguez
O magistrado destacou que a motorista não foi autuada por dirigir sob efeito de álcool. “Foi autuada por se recusar a realizar o teste de alcoolemia e essa conduta, tipificada no Código de Trânsito Brasileiro, sujeita o condutor à imposição de penalidade”
Contrato de transporte: características gerais
Fique por dentro das características do contrato de transporte:
Quem bate na traseira pode não ser culpado pelo acidente de trânsito
É presumida a culpa de quem bate na traseira, mas o Código de Trânsito Brasileira (CTB) veda freadas bruscas dentre outras condutas.
Transportadora vence ação de usucapião de caminhão
Transportadora de Joinville tem julgado procedente ação de usucapião de caminhão.
Responsabilidade civil no contrato de transporte
O contrato de transporte trata-se de um negócio jurídico bilateral, consensual e oneroso, que importa em uma obrigação de resultado, pelo qual uma das partes se obriga, mediante remuneração, a transportar pessoa ou coisa a um destino previamente convencionado.
Embriaguez no volante não é motivo para seguradora não indenizar vítima de acidente de trânsito
A embriaguez no volante do segurado não é motivo para que a vítima do acidente de trânsito não seja indenizada pela companhia seguradora. Foi o que o decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – acesse aqui o acórdão na íntegra.
Transporte Multimodal de Cargas
A Lei 9.611/98 disciplina o regime jurídico da espécie de transporte denominada de “transporte multimodal de cargas”. Conforme o seu art. 1º “Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal”.
Transporte de cargas perigosas: itinerário e estacionamento
Seguindo o disposto no Regulamento de Transporte de Cargas Perigosas[i], o transporte de produtos que representem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, sofre restrições quanto ao itinerário da viagem e ao estacionamento do veículo, inclusive para a fruição dos descansos previstos na Lei 12.619/2012[ii].
Cargas perigosas: da carga e do seu acondicionamento
Conforme o Regulamento para Transporte de Cargas Perigosas (Resolução ANTT 3665/11), os produtos perigosos expedidos de forma fracionada devem ser identificados e acondicionados de modo a suportar os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo, sendo do expedidor a responsabilidade pela adequação do acondicionamento e da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens.
Licenciamento de cargas perigosas
A Lei 12.667, de 15/06/2012, promoveu alteração no transporte de cargas perigosas, dispondo que no caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal considerando as demais competências estabelecidas na legislação.
Presidente do Setracajo e empresários do transporte participam de encontro sobre a jornada do motorista
quando terá a apresentação sobre “Transporte Rodoviário de Cargas”, onde advogado Emerson Souza Gomes abordará as alterações na legislação de trânsito e questões como remuneração e indenização dos profissionais e o controle da jornada.
Lei 12.619/2012: nova legislação passa a valer a partir do dia 15 de junho deste ano
Os empregadores precisam estar atentos às novidades, principalmente aquelas referentes à jornada de trabalho”, diz o advogado Emerson Souza Gomes
Lei traz novidades para motoristas e transportadoras
“Essa é uma alteração da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] específica para motoristas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Os empregadores precisam estar atentos às novidades, principalmente aquelas referentes à jornada de trabalho”, diz o advogado Emerson Souza Gomes
Viagens de longa distância
Considera-se viagem de longa distância aquela em que o motorista profissional permanece fora da base da empresa por mais de 24 horas. Nestas viagens, a cada 4 horas ininterruptas de direção, haverá um descanso extraordinário de 30 minutos.
A extinção da carta-frete a partir de 23/01/2012
A Lei 12.249/2010 promoveu alteração significativa no regime jurídico do transporte rodoviário de cargas. Extinguiu a “carta-frete” como meio de pagamento de transportadores autônomos. A partir do próximo dia 23 vence o prazo estipulado na Resolução 3.658/2011 da Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) para adequação do setor.