STJ anula citação por whatsapp
O oficial de Justiça enviou o mandado de citação à filha da ré pelo aplicativo, causando prejuízo, uma vez que a pessoa citada não sabia ler nem escrever.
O oficial de Justiça enviou o mandado de citação à filha da ré pelo aplicativo, causando prejuízo, uma vez que a pessoa citada não sabia ler nem escrever.
O tribunal anulou a citação devido a diversos fatores, como a ausência de prévia certificação da identidade do destinatário…
O Informativo da Jurisprudência Catarinense – Edição n. 114 de 14 de Abril de 2022, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, destaca a preferência da citação por meio do aplicativo whatsapp ao uso da citação por edital
O sigilo das comunicações é corolário da liberdade de expressão e, em última análise, visa a resguardar o direito à intimidade e à privacidade, consagrados nos planos constitucional (art. 5º, X, da CF/1988) e infraconstitucional (arts. 20 e 21 do CC/2002).
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a citação do réu via aplicativo whatsApp. Leia o teor de julgado em sede de processo penal abordando o tema.