Somente é proprietário de um imóvel quem o tem registrado em seu nome em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Mesmo com contrato, escritura e recibos de pagamento em mãos, ninguém é proprietário de uma casa, ou de um lote de terreno, se o bem não possuir uma matrícula no CRI e nela constar averbado o seu nome como proprietário.
Quais as vantagens de regularizar o imóvel
– Segurança de ter o imóvel em seu nome;
– Garantia de valorização do imóvel;
– Acesso a financiamento para reforma ou construção;
– Facilidade de venda através de financiamento bancário;
– Possibilidade de hipotecar o imóvel para investimentos no seu negócio;
– Evitar discussão entre herdeiros para regularizar o imóvel;
– Doação e usufruto poderão ser formalizados.
Quais os documentos necessários para regularizar o imóvel
– Documentos que comprovam a posse: todos os documentos capazes de provar a posse contínua do imóvel ao longo do tempo devem ser colecionados para serem anexados à ação judicial (carnês de IPTU, faturas de água e de energia elétrica, recibos de despesas com o imóvel etc);
– Planta do imóvel contendo as coordenadas UTM/memorial descritivo/ART: nas ações de usucapião faz-se necessário individualizar o imóvel, com suas metragens e confrontantes. Para isto, é necessário confeccionar uma planta com um engenheiro.
ATENÇÃO! Somente providencie a planta após consultar um advogado. Saiba o porquê.
Quanto tempo demora para regularizar o imóvel
Caso não seja necessária uma medida judicial, o tempo para regularizar o imóvel dependerá da preparação de documentos, diligências a órgãos públicos e dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis.
Havendo necessidade de uma medida judicial, o prazo aumenta substancialmente – ações na Justiça demoram para chegar a um fim. – Mas já haverá uma valorização do seu imóvel no momento em que for protocolada a ação.
Quanta custa para regularizar o imóvel
O custo varia conforme os serviços necessários e as qualidades do imóvel. Conforme a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Santa Catarina:
Medida Judicial | Valor mínimo |
Ação de usucapião contestada | R$ 6.000,00 |
Ação de usucapião não contestada | R$ 4.500,00 |
Ação de usucapião extrajudicial | R$ 6.000,00 |
Resolução CP n. 44/2020
Não confie a propriedade do seu imóvel a uma pessoa que não tem qualificação profissional para lhe assessorar.
A ação de usucapião depende do serviço personalíssimo de um advogado. Engenheiros, ou quaisquer outros profissionais, podem até ter noções de temas jurídicos, mas não serão eles que conduzirão a ação judicial e que encontrarão soluções para eventuais problemas.
Somente assine documentos após conhecer pessoalmente o seu advogado.
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